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24 de Abril de 2024

Notícia do Superior Tribunal de Justiça -

Publicado por Marcelo Ximenes
há 5 anos

Shopping terá de indenizar vítima de assalto em suas dependências

​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Shopping Center Ribeirão Preto e manteve indenização de R$ 50 mil a ser paga a uma funcionária atingida por tiro dentro do centro comercial quando saía do trabalho.

O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, afirmou que a jurisprudência do tribunal é pacífica ao reconhecer que os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (ou consumidores por equiparação) vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticia-do-superior-tribunal-de-justica/736113298

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